27 de abril de 2022
AUXÍLIO TRANSPORTE - ATENÇÃO ANDRADINA
ATENÇÃO ANDRADINA
DECRETO Nº 7.338/2021
“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 2.472/2009, de 28/05/2009, que “Autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de
Andradina e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 6.655/2018, de 17/12/2018, que “Regulamenta a concessão de auxilio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei n°2.472/2009”;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.821/2021, que altera a Lei nº 2.472, de 28 de maio de 2009, que autorizou a Prefeitura Municipal a conceder auxílio-transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único ao art. 2º, bem como acrescentando o § 2º ao art. 5º, trazendo previsões de flexibilização em casos de vigência de estado
de pandemias e de calamidade pública.
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições e a entrega de documentos, conforme previsto em Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, e a divulgação dos inscritos será em 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A entrega dos documentos necessários para concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para os estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina, deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina.
17 de dezembro de 2021.
fonte: https://www.andradina.sp.gov.br/uploads/diario_202154171637f35b0b44362b46281328d9bf03dd64f8.pdf
Assessoria de Comunicação AEMS
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